Como Funciona o Simples Nacional para Arquitetura
Escritórios de arquitetura no Simples Nacional são enquadrados no Anexo V. O principal mecanismo de otimização disponível é o Fator R, que permite migrar para o Anexo III quando a proporção entre folha de pagamento e receita bruta atinge o limiar legal.
Para arquitetos solo — sem funcionários além dos sócios — o pró-labore é o único componente da folha. Encontrar o valor certo de pró-labore é o exercício central do planejamento tributário: alto demais gera mais INSS; baixo demais mantém o DAS no Anexo V. A calculadora Fator R mostra o pró-labore mínimo para ativar o benefício.
Para escritórios com colaboradores (desenhistas, estagiários, projetistas), a folha CLT entra no cálculo do Fator R e pode ser o elemento que faz a empresa cruzar o limiar naturalmente — sem aumentar o pró-labore.
Outros aspectos relevantes para arquitetos PJ:
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): emitida pelo responsável técnico, não pela empresa. As taxas do CAU são pessoais e não entram no DAS.
- ISS: o Simples Nacional inclui o ISS no DAS para arquitetura. A alíquota efetiva do ISS dentro do DAS depende do município.
- Distribuição de lucros: lucros do Simples Nacional são isentos de IR para o sócio. Planejar pró-labore x lucros reduz a carga na pessoa física.
Tranquilha monitora o Fator R mês a mês, consolida as NFs emitidas e avisa quando existe oportunidade de ajuste — sem que você precise interromper o projeto para cuidar da contabilidade.