Como Funciona o Simples Nacional para Contabilidade
Escritórios de contabilidade no Simples Nacional se enquadram no Anexo V (atividades de contabilidade, CNAE 6920601) ou no Anexo V com possibilidade de uso do Fator R para migrar para o Anexo III.
Há uma ironia conhecida no setor: contadores que dominam as regras para os clientes frequentemente deixam a própria gestão fiscal em segundo plano. A rotina intensa de obrigações acessórias, fechamentos de folha e apurações mensais consome o tempo que seria dedicado ao planejamento tributário do próprio escritório.
O Fator R funciona da mesma forma para escritórios de contabilidade: quando a folha de pagamento — incluindo pró-labore de sócios e salários de funcionários — representa a proporção legalmente estabelecida da receita bruta, o escritório migra automaticamente para o Anexo III.
Considerações práticas para escritórios contábeis:
- CRC: o responsável técnico deve ter registro ativo no CRC. A empresa também precisa de registro CRC regional.
- Honorários recorrentes: receita previsível facilita o planejamento do Fator R. Contratos mensais fixos tornam mais estável a proporção folha/faturamento.
- Estagiários e auxiliares: contam para o Fator R se tiver vínculo formal (estágio remunerado com CTPS ou CLT). Bolsa estágio não formalizada não conta.
Tranquilha foi criada para que contadores possam oferecer contabilidade digital de qualidade aos clientes — e que o próprio escritório também se beneficie das mesmas ferramentas.