Como Funciona o Simples Nacional para Advocacia e Direito
Escritórios de advocacia no Simples Nacional se enquadram no Anexo IV — diferente da maioria dos serviços intelectuais, que ficam no Anexo V. Essa distinção tem uma consequência prática importante: no Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal (CPP) não está incluída no DAS e precisa ser recolhida separadamente via GPS.
Na prática, isso significa que o custo tributário efetivo do escritório é o DAS do Anexo IV mais a GPS mensal. Muitos advogados recém-enquadrados no Simples se surpreendem com esse recolhimento separado ao primeiro mês. Tranquilha automatiza o cálculo e o aviso de vencimento da GPS.
Uma nota importante: o Fator R não se aplica ao Anexo IV. A migração entre anexos via Fator R é exclusiva das atividades do Anexo V. Portanto, a estratégia de planejamento tributário para advogados foca em outros vetores:
- Pró-labore vs distribuição de lucros: otimizar a proporção entre pró-labore (sujeito a INSS e IRPF) e lucros (isentos de IR para o sócio) é o principal instrumento de planejamento para advogados.
- Simulador PF ou PJ: para advogados que atuam como autônomos, a comparação entre recolher como PF (carnê-leão + ISS autônomo) ou abrir CNPJ frequentemente revela economia expressiva a partir de certo faturamento.
- OAB e Sociedade de Advocacia: a Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) permite ao advogado ter CNPJ individual sem outros sócios, mantendo responsabilidade pessoal e habilitação perante a OAB.
Tranquilha apura o DAS do Anexo IV e a GPS separadamente, consolida o calendário de vencimentos e mantém o escritório em dia com todas as obrigações — para que você foque nos casos.