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Calcule Cada Centavo — Não Só os Seus Projetos.

Engenheiros e topógrafos PJ operam no Anexo V do Simples Nacional, sujeitos ao Fator R. Dependendo da composição de folha e receita, a migração para o Anexo III pode representar economia expressiva ao longo do ano. Tranquilha faz esse cálculo automaticamente e orienta o planejamento da folha para maximizar a vantagem.

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Como Funciona o Simples Nacional para Engenharia

Consultoras de engenharia e profissionais autônomos com CNPJ no Simples Nacional se enquadram no Anexo V. O caminho para reduzir a carga tributária é o Fator R: quando a folha de salários (incluindo o pró-labore dos sócios) representa uma proporção suficiente da receita bruta, a empresa passa a ser tributada pelo Anexo III.

Para engenheiros solo, o pró-labore é a variável de controle. Para empresas com equipe — técnicos, projetistas, auxiliares — a folha CLT contribui diretamente para o Fator R e pode, por si só, ativar o benefício sem necessidade de aumentar o pró-labore dos sócios.

A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA é emitida pelo responsável técnico. Seus valores não integram o DAS nem afetam o Fator R — são tributos à parte que a empresa deve provisionar separadamente.

Pontos de atenção para engenheiros PJ no Simples:

  • Faturamento variável: projetos pontuais geram receita concentrada em certos meses. O Fator R é calculado sobre os últimos 12 meses acumulados, suavizando a variação mensal — mas meses de alta receita diluem a proporção da folha.
  • Subcontratados: pagamentos a subcontratados pessoas jurídicas não entram na folha. Apenas CLT e pró-labore contam para o Fator R.
  • Distribuição de lucros: isenção de IR sobre lucros distribuídos é uma das principais vantagens do Simples. Planejar a proporção pró-labore x lucros maximiza o benefício.

Tranquilha acompanha o Fator R acumulado, consolida as NFs emitidas e projeta o DAS dos próximos meses — dando visibilidade antecipada para o planejamento financeiro.

Dúvidas Frequentes

Engenheiro consultor pode ser MEI? expand_more
Não. Engenharia é atividade intelectual regulamentada pelo CREA e vedada para o MEI. O enquadramento mínimo é como Microempresa (ME) no Simples Nacional.
O Fator R se aplica a consultores de engenharia? expand_more
Sim. Serviços de engenharia (CNAE 7112000) e cartografia/topografia (CNAE 7119701) estão no Anexo V do Simples Nacional e são sujeitos ao Fator R.
Subcontratados PJ contam para o Fator R? expand_more
Não. Apenas salários e pró-labore (folha de pagamento formal) entram no numerador do Fator R. Pagamentos a outros PJs são despesas operacionais, não folha.
Como a ART do CREA afeta o Simples Nacional? expand_more
A ART é uma taxa cobrada pelo CREA pelo responsável técnico. Ela não integra o DAS nem afeta o Fator R — é um custo à parte que deve ser provisionado no fluxo de caixa da empresa.
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