Como Funciona o Simples Nacional para Engenharia
Consultoras de engenharia e profissionais autônomos com CNPJ no Simples Nacional se enquadram no Anexo V. O caminho para reduzir a carga tributária é o Fator R: quando a folha de salários (incluindo o pró-labore dos sócios) representa uma proporção suficiente da receita bruta, a empresa passa a ser tributada pelo Anexo III.
Para engenheiros solo, o pró-labore é a variável de controle. Para empresas com equipe — técnicos, projetistas, auxiliares — a folha CLT contribui diretamente para o Fator R e pode, por si só, ativar o benefício sem necessidade de aumentar o pró-labore dos sócios.
A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA é emitida pelo responsável técnico. Seus valores não integram o DAS nem afetam o Fator R — são tributos à parte que a empresa deve provisionar separadamente.
Pontos de atenção para engenheiros PJ no Simples:
- Faturamento variável: projetos pontuais geram receita concentrada em certos meses. O Fator R é calculado sobre os últimos 12 meses acumulados, suavizando a variação mensal — mas meses de alta receita diluem a proporção da folha.
- Subcontratados: pagamentos a subcontratados pessoas jurídicas não entram na folha. Apenas CLT e pró-labore contam para o Fator R.
- Distribuição de lucros: isenção de IR sobre lucros distribuídos é uma das principais vantagens do Simples. Planejar a proporção pró-labore x lucros maximiza o benefício.
Tranquilha acompanha o Fator R acumulado, consolida as NFs emitidas e projeta o DAS dos próximos meses — dando visibilidade antecipada para o planejamento financeiro.