Como Funciona o Simples Nacional para Saúde e Bem-estar
Profissionais de saúde que atuam como pessoa jurídica no Simples Nacional — fisioterapeutas, psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, enfermeiros e outros — se enquadram no Anexo V. O principal mecanismo de otimização tributária disponível é o Fator R.
Para clínicas solo, o pró-labore do sócio determina o Fator R. Para clínicas com equipe — recepcionistas, técnicos, estagiários CLT — a folha de todos esses colaboradores entra no numerador do índice, facilitando a ativação do benefício.
Clínicas multidisciplinares com vários profissionais de saúde sócios têm o pró-labore somado de todos os sócios-trabalhadores no cálculo do Fator R — o que costuma resultar em índices mais favoráveis.
Aspectos relevantes para cada especialidade:
- Psicólogos (CFP): terapia online e presencial — toda receita integra o faturamento bruto.
- Fisioterapeutas (COFFITO): atendimentos domiciliares e em clínica — faturamento consolidado no CNPJ.
- Nutricionistas (CFN): consultorias e acompanhamentos — podem emitir NFS-e normalmente.
- Fonoaudiólogos (CFFa): clínicas e atendimentos domiciliares — regime Simples Nacional com Fator R disponível.
- Enfermeiros (COFEN): atividades de enfermagem (CNAE 8650001) estão no Anexo V sujeitas ao Fator R.
Tranquilha consolida o faturamento de todos os atendimentos, calcula o Fator R acumulado e projeta o DAS dos próximos meses — independente de qual especialidade você atua.