Como calcular o Fator R da sua empresa
O Fator R é definido pela Lei Complementar 123/2006 (Art. 18, §5º-K) e se aplica a empresas de serviços intelectuais no Simples Nacional — como desenvolvedores de software, designers, consultores, arquitetos, engenheiros, contadores e profissionais de saúde.
A fórmula é: Fator R = Folha de Salários (últimos 12 meses) ÷ Receita Bruta (últimos 12 meses). O pró-labore dos sócios que trabalham na empresa conta como folha de salários para esse cálculo.
Quando o Fator R é ≥ 28%, a empresa deixa de usar as alíquotas do Anexo V (que começam em 15,5%) e passa automaticamente para as alíquotas do Anexo III (que começam em 6%) — sem nenhuma burocracia adicional.
Quais empresas podem se beneficiar?
Empresas classificadas no Anexo V do Simples Nacional com atividades sujeitas ao Fator R. Isso inclui: desenvolvimento de software, consultoria em TI, arquitetura, engenharia, design, contabilidade, consultoria empresarial, medicina, odontologia, fisioterapia, psicologia e veterinária, entre outras.